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Pensão Alimentícia Para Cônjuge ou Ex-Cônjuge: Tudo o Que Você Precisa Saber

Foto do escritor: acassiovilasboasacassiovilasboas

A pensão alimentícia não é um direito exclusivo dos filhos. Em algumas situações, cônjuges ou ex-cônjuges também podem solicitar esse benefício. Mas em quais casos isso é possível? Como funciona? E qual é a duração desse auxílio? Vamos esclarecer todas essas dúvidas a seguir.


Em Quais Situações o Cônjuge Pode Pedir Pensão?

O cônjuge ou ex-cônjuge pode solicitar pensão alimentícia quando:

  • Não consegue prover o próprio sustento.

  • Está temporariamente desempregado ou incapacitado de trabalhar.

  • Precisa de apoio financeiro para se reerguer após o fim do relacionamento.

Esses casos costumam surgir, por exemplo, após longos casamentos onde um dos parceiros dedicou-se exclusivamente ao lar ou à criação dos filhos, abrindo mão de sua independência financeira.


O Que é Analisado pela Justiça: Necessidade x Possibilidade

A decisão da Justiça é sempre pautada em dois pilares:

  1. Necessidade de quem pede: A pessoa realmente precisa do auxílio financeiro? Ela tem condições de se sustentar no momento?

  2. Possibilidade de quem paga: A parte obrigada a pagar possui recursos suficientes para arcar com essa obrigação sem comprometer suas próprias necessidades básicas?

A análise é feita caso a caso, considerando a realidade financeira de ambos os lados e a trajetória do relacionamento.


Exemplos Práticos

  • Maria e João: Após 20 anos de casamento, Maria e João se divorciaram. Durante esse período, Maria deixou o emprego para cuidar dos filhos e da casa. Sem qualificação recente e sem renda, Maria solicitou a pensão para se reestruturar financeiramente.

  • Ana e Carlos: Casados por cinco anos, Ana precisou se afastar do trabalho devido a uma doença grave. No processo de divórcio, Carlos foi obrigado a pagar pensão até que Ana se recuperasse ou conseguisse outro meio de sustento.

Esses exemplos mostram circunstâncias pessoais e financeiras.


A Duração da Pensão: Quando Ela é Temporária?

Na maioria dos casos, a pensão para o cônjuge ou ex-cônjuge é temporária. O objetivo é oferecer suporte financeiro por um período limitado, suficiente para que a pessoa possa:

  • Concluir uma formação ou qualificação profissional.

  • Encontrar um emprego.

  • Reorganizar sua vida financeira.

A pensão permanente é raramente concedida e geralmente está vinculada a situações de incapacidade definitiva, como idade avançada ou problemas de saúde irreversíveis.

 

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação jurídica, entre em contato com a advogada Dra. Maiâne Reis. Com experiência em Direito de Família, ela está pronta para ajudar você a proteger seus direitos procurando a melhor solução para sua família.


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